segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Direito de imagem e esporte

O direito à imagem também chamado por muitas vezes, erroneamente, de direito à própria imagem, são direitos distintos. O primeiro é o nome doutrinariamente atribuído ao direito exclusivo do indivíduo permitir a utilização de sua imagem, esta compreendida como forma física exterior do corpo, inteiro ou parte dele. O segundo, refere-se ao direito autoral, ou seja, o autor da imagem, como por exemplo, um fotógrafo que tira uma foto.


No meio desportivo, a exploração da imagem dos atletas é fato; principalmente quando se trata do futebol, tendo em vista ser o esporte mais popular no Brasil e um dos mais populares a nível mundial. O que, com certeza, movimenta valores incalculáveis. Por isso, é mais do que natural a exploração mercantil da imagem dos atletas profissionais, sobretudo dos jogadores de futebol.


(Ronaldo, jogador do Corinthians, recebe R$ 400 mil mensais, sendo R$ 144 mil registrados na carteira de trabalho. O restante do salário é pago por meio de um contrato de direito de imagem)
Fonte: http://jusvi.com/artigos/628

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